[454500]
Diploma legislativo n.º 3490 : proíbe a importação venda e consumo da diacetilmorfina, cetobemidona, seus sais, seus preparados e os preparados dos seus sais, qualquer que seja a forma farmacêutica dada a denominação com que se apresentem no comércio, e exclui estes estupefacientes da lista a que se refere o artigo 68.º do diploma legislativo n.º 3144, de 16 de agosto de 1961. - Trimestral
In: Boletim das Alfândegas da Província de Angola / Direcção Provincial das Alfândegas.- Luanda : Imprensa Nacional, 1955-1964 .- (3.º trimestre 1964), p. 582
Descritores: Direito comercial |
Publicações periódicas |
Angola
Cota: PP76|BNU
[454956]
Diploma legislativo n.º 3490 : proíbe a importação venda e consumo da diacetilmorfina, cetobemidona, seus sais, seus preparados e os preparados dos seus sais, qualquer que seja a forma farmacêutica dada a denominação com que se apresentem no comércio, e exclui estes estupefacientes da lista a que se refere o artigo 68.º do diploma legislativo n.º 3144, de 16 de agosto de 1961. - Trimestral
In: Boletim das Alfândegas da Província de Angola / Direcção Provincial das Alfândegas.- Luanda : Imprensa Nacional, 1955-1964 .- (3.º trimestre 1964), p. 582
Descritores: Direito comercial |
Publicações periódicas |
Angola
Cota: PP76|BNU