Informação de outro título | proíbe a importação venda e consumo da diacetilmorfina, cetobemidona, seus sais, seus preparados e os preparados dos seus sais, qualquer que seja a forma farmacêutica dada a denominação com que se apresentem no comércio, e exclui estes estupefacientes da lista a que se refere o artigo 68.º do diploma legislativo n.º 3144, de 16 de agosto de 1961 |