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Legislação Portuguesa sobre a disponibilização de conteúdos por bibliotecas digitais
As bibliotecas podem incluir nos seus fundos digitais:
- Textos legais e documentos oficiais;
- Discursos políticos;
- Documentos de obras protegidas que o autor (ou o titular) tenha autorizado expressamente a digitalização e disponibilização ao público;
- Todos os documentos que contenham obras cujos diversos direitos de autor e direitos conexos (art. 183º) se encontrem no domínio público.