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Registos: 01
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15 ms
[88129]
PORTUGAL
. Leis, Decretos, etc
Decreto-lei nº 48 505 de 29 de Julho de 1968
. - Torna extensiva às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a jurisdição da Ordem dos Engenheiros, passando a vigorar nas mesmas províncias com as alterações constantes do presente decreto-lei, o respectivo estatuto aprovado prlo decreto-lei nº 40 774
In:
Trabalho nº 23 (3º trim. 1968), p. 238-248
Descritores:
Angola
|
Moçambique
|
Legislação
|
Decreto
|
Jurisdição Comum
|
Ordem Profissional
|
Engenheiro
Cota:
2218|IICT
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