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Decreto n.º 43 742, de 21 de junho de 1961 : torna aplicável aos magistrados judiciais e do ministério público, conservadores e oficiais de justiça, com excepção dos notários, observadas as alterações deste decreto, o estatuto do funcionalismo ultramarino. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- (Nº 67, Jul./Set., 1961), p. 474
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU