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Circulares n.º 13/1848/1.ª/3.ª, de 18 de janeiro de 1962 : quando se verifique a hipótese prevista no artigo 176.º do estatuto do funcionalismo ultramarino e residindo o casal na mesma localidade, o abono de família deverá ser fixado em função do vencimento do chefe de família, ou seja, do cônjuge marido. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 70, (Abr. / Jun., 1962), p. 1053
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU