[454483]
Acórdão n.º 1189, de 3 de junho de 1966, do tribunal administrativo de Angola : para que um prédio possa beneficiar da isenção estabelecida no n.º 10 do artigo 3.º do regulamento da contribuição predial urbana, é preciso que complete com os terrenos agricultados a exploração, servindo com carácter de permanência a habitação às pessoas que lá trabalham ou a administram, situando-se, por isso, normalmente dentro da fazenda. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 612
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU
[454939]
Acórdão n.º 1189, de 3 de junho de 1966, do tribunal administrativo de Angola : para que um prédio possa beneficiar da isenção estabelecida no n.º 10 do artigo 3.º do regulamento da contribuição predial urbana, é preciso que complete com os terrenos agricultados a exploração, servindo com carácter de permanência a habitação às pessoas que lá trabalham ou a administram, situando-se, por isso, normalmente dentro da fazenda. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 87, (Jul. / Set., 1966), p. 612
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU