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Ofício n.º 173, de 10 de outubro de 1947, da dircção geral de fazenda das colónias : esclarece que da parte das receitas das câmaras e juntas locais cobradas pelo estado deve ser retirada a parte necessária ao pagamento das pensões e respectivos suplementos a pagar na metrópole aos aposentados dos respectivos corpos administrativos, sempre que se verifique que à data da entrega dessas receitas as câmaras ou juntas não tenham ainda efectuado depósito. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 37, (Jan. / Mar., 1948), p. 68
Descritores: Administração pública |
Finanças públicas |
Legislação |
Angola
Cota: PP74|BNU