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Acórdão nº 54 (pleno) de 20 de setembro de 1961, do conselho ultramarino : do vencimento do funcionário punido que se encontre na situação referida na alínea b) do artigo 95.º do estatuto do funcionalismo ultramarino, deve ser deduzida a parte correspondente ao vencimento de exercício. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- (Nº 69, Jan./Mar., 1962), p. 395
Descritores: Administração pública | Finanças públicas | Legislação | Angola
Cota: PP74|BNU

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