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ANGOLA. Leis, Decretos, etc
Despacho de 17 de Agosto de 1965. - Determina que as entidades patronais portuguesas ou estrangeiras, singulares ou colectivas, que exerçam a sua actividade na provincia de Angola, fiquem dispensadas de requerer autorização de trabalho em relação aos subtidos espanhóis que desejem admitir ao serviço
In: Trabalho. - nº 11 3º Tri. (1965), p. 152/153
Descritores: Angola | Legislação | Despacho | Trabalhador Migratório | Relações Internacionais | Política Internacional
Cota: 2218|IICT

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