Informação de outro título | despacho - considera as mercadorias que circulem entre territórios nacionais não ligados por carreiras regulares de navios ou aeronaves e as frutas frescas, secas ou conservadas no próprio sumo, quando originárias das províncias ultramarinas, como satisfazendo, em qualquer caso, a ressalva formulada na parte final do corpo do artigo 9.º do decreto-lei n.º 44 016 |