Informação de outro título | 497, de 6 de setembro de 1947 : regula o abono de passagens aos indivíduis residentes na metrópole ou outras colónias que sejam nomeados para lugares dos quadros de outra colónia e determina que o tempo de serviço exigido pelo 2.º do artigo 25.º da lei de 14 de junho de 1913, para efeitos de licença ilimitada, seja contada da data da posse do lugar efectivo nos quadro do funcionalismo |