Informação de outro título | dá instruções sobre a amplitude do disposto no artigo 22.º do decreto n.º 27 294, de 30 de novembro de 1963, de execução permanente por virtude do artigo 34.º do decreto n.º 29 244, de 1938, esclarecendo que as autorizações para desobrigar os 10% cativos só devem ser solicitados no final do ano |